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Novas regras do CTB para uso de capacetes e viseira


"O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 940/22 que remodelou algumas regras para o uso de capacetes para piloto e passageiro de veículos motorizados de duas rodas. O principal objetivo da nova norma é agrupar em um texto único os itens incluídos nas Resoluções 453/13, 680/17 e 846/21, que são determinações previstas e que regulamentam o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)"


O QUE SERÁ EXIGIDO?


Além dos adesivos refletores na parte posterior e laterais do objeto, também será cobrado uma certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O passageiro também tem que utilizar o capacete e o prender afivelado envolvendo o maxilar e com as travas devidamente fechadas.


SOBRE A VISEIRA


As viseiras também são itens obrigatórios e devem ser utilizadas fechada, não podendo levanta-las ao pilotar. Também não é permitido equipamentos de proteção individual para construção, como os óculos transparentes, por exemplo.

O passageiro e o Piloto devem estar devidamente com suas viseiras abaixadas e devidamente travadas.

"Se a proteção do queixo puder ser dobrada para trás em capacetes modulares expansíveis, ela deve ser totalmente abaixada e travada na posição frontal ou traseira."

Quando a noite, somente as viseiras transparentes são permitidas.


PENALIDADES


Para estas obrigatoriedades de transito, um não cumprimento gera multa.

"Pilotar sem capacete, por exemplo, é considerado uma infração auto-suspensiva. O que quer dizer que a CNH será suspensa de imediato, mesmo com a marcação da pontuação na carteira e com a multa no valor de R$ 293,47."

Sendo também multados aqueles que não cumprirem as normas de exigência de segurança do objeto e também o não uso do mesmo pelo passageiro.


Fonte: https://motomundosa.com.br/mudancas-no-ctb-trazem-novas-regras-para-uso-de-capacete-e-viseira/

 
 
 

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